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Prefeitura reforça necessidade de autorização para entrada de veículos fretados em Caraguatatuba

Com a aproximação da temporada de verão, a Prefeitura de Caraguatatuba reforça a necessidade de obter autorização para que veículos fretados como vans e ônibus entrem na cidade.

A Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018,  regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou vans de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Os pedidos de autorização devem ser feitos exclusivamente através do site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index  ou no app 156 CARAGUATATUBA com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser fornecidos dados e apresentados os seguintes documentos: Nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; lista de passageiros digitada contendo nome e RG dos passageiros; local de destino (estacionamento de turismo de 1 dia, casa de temporada, hotel ou pousada); data de chegada e saída do município de Caraguatatuba; CRLV do veículo de fretamento; CNH do motorista, contendo o dístico EAR e comprovação de curso de transporte coletivo de passageiros; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte ANTT, ARTESP e EMTU, conforme a área de atuação; comprovação de registro no Cadastur da empresa de fretamento; comprovação de registro no Cadastur do estabelecimento de hospedagem (hotel/pousada).

Turismo de 1 dia

Para os casos de turismo de 1 dia, o pedido deve ser feito pelo próprio estacionamento que receberá os excursionistas, juntando os documentos previstos na legislação e comprovando a regularidade do estabelecimento para a atividade. Não é autorizado turismo de um dia para casas de temporada.

Turismo de hospedagem

Para os casos de turismo de hospedagem em hotéis/pousadas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento de destino, que além dos documentos previstos na legislação, também deverá comprovar a reserva e capacidade de hospedagem dos excursionistas bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local.

Turismo casas de temporada

Para os casos de turismo em casa de temporada, com prazo superior a dois dias de hospedagem, o pedido pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locatário, porém, em ambos os casos deve ser apresentado o contrato de locação, comprovando a capacidade de recepcionar todos os excursionistas, bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local. Não é autorizado ônibus para casas de temporada.

É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico na via pública.

Os estacionamentos não podem receber veículos de fretamento turístico sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.

A multa é de 500 VRM’s (R$ 2.300,00) para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.

Não há cobrança de taxa para a expedição da autorização. A multa por falta de autorização é de 2000 VRM, equivalente a R$ 9,2 mil.

O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e no ano de 2024 o valor é de R$ 4,60.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone 156 nos dias úteis.

Redação

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