Produtores rurais precisam se recadastrar até o final do mês na EDP para garantir continuidade do desconto na conta de luz

Prazo para o recadastro é dia 30 de novembro; Clientes que não atualizarem a documentação perderão o benefício de subsídio tarifário na conta de energia

 Por determinação da Resolução Nº 800, Art. 53-J,  da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados como Produtor Rural precisam revalidar a documentação junto à concessionária de energia para não perder o benefício de desconto na conta de luz. A EDP, distribuidora de energia elétrica que atende Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, realiza desde o início do ano, ações de comunicação com os seus clientes para que haja o recadastramento.

Para facilitar a possibilidade de recadastro, além de disponibilizar os contatos convencionais de atendimento da Distribuidora, a EDP criou canais exclusivos para as solicitações de recadastramento da tarifa rural, como envio de documentações por e-mail e Whatsapp. O prazo final para o recadastro é dia 30 de novembro, sendo que até o momento, somente 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o cadastramento junto à Concessionária para a continuidade do benefício da tarifa diferenciada.

Como solicitar o recadastramento na EDP

 Os documentos devem ser enviados o mais breve possível pelo e-mail: cadastro.rural@edpbr.com.br ou via whatsapp (11) 99638 8892. Os clientes que não realizarem o recadastro até dia 30 de novembro, perderão o benefício de subsídio na tarifa de energia, conforme regras da agência reguladora do setor, Aneel. Os documentos exigidos são:

Agropecuário Rural e Urbano:  Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.

Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/

Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.

Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.

Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.

Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II  inciso 7º do artigo 53 L.

Vale do Paraíba

Município Total de clientes rurais Não realizaram o recadastro e podem perder o benefício
GUARATINGUETA 731 333
SAO JOSE DOS CAMPOS 575 396
PINDAMONHANGABA 555 327
TAUBATE 535 332
JACAREI 440 258
LORENA 338 185
CACHOEIRA PAULISTA 294 177
TREMEMBE 280 149
CACAPAVA 243 168
CRUZEIRO 187 111
MONTEIRO LOBATO 185 124
SANTA BRANCA 140 101
APARECIDA 92 53
ROSEIRA 58 34
JAMBEIRO 39 19
POTIM 31 17
CARAGUATATUBA 28 15
CANAS 20 10
SAO SEBASTIAO 10 6
TOTAL 4.781 2.815
Redação

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