A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e estabeleceu que a empresa de transportes Pássaro Marrom deve garantir, em até 30 dias, o acesso dos idosos acima de 65 anos a todos os assentos gratuitos no transporte coletivo intermunicipal. Para fazer uso do benefício, o passageiro deverá apresentar apenas documento de identificação. A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por dia.
Nos autos, o MPSP alegou haver abusividade na exigência de cartão para acesso dos idosos aos lugares posteriores à catraca dos ônibus semiurbanos, uma vez que a Lei nº 10.741/2003 assegura a gratuidade mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que prove a idade do usuário.
Para o Judiciário, o prévio cadastramento em postos de atendimento para obtenção de cartão eletrônico que dá acesso a todos os assentos do ônibus contraria os ditames das normas protetivas. “A imposição de cadastro prévio para obtenção do cartão eletrônico é incompatível com a norma de proteção ao idoso, pois este deve ter acesso a qualquer assento sem restrição, tanto na parte dianteira do ônibus, quanto na parte posterior à catraca”, diz o acórdão, publicado em 8 de março.
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