Por força de liminar concedida em 16 de julho a pedido do MPSP, o município de São Sebastião ficou obrigado a internar compulsoriamente um homem portador de transtorno mental, que vive em situação de extrema vulnerabilidade e não aceita qualquer tipo de tratamento ambulatorial. Caso não exista vaga na rede pública, o Poder Executivo local deve custear a internação em estabelecimento particular. A multa para caso de descumprimento será de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 20 mil.
Segundo relatório médico citado na ação ajuizada pela promotora Janine Baldomero, o homem, morador do bairro de Barequeçaba, foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide. “(…) Apresenta-se totalmente sem vestuário, sem nenhuma higiene pessoal, confuso, hostil, com delírios de grandeza e auto referência, provável quadro alucinatório associado, acrítico, consciente na escala sono-vigília e inconsciente na escala reflexiva, sem atenção ao contato e com inquietude psicomotora constante”.
Ainda de acordo com o documento, o quadro torna o indivíduo “incapaz de entender e/ou determinar-se frente a seus atos”, representando risco para si mesmo e para os outros.
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