Dando continuidade aos esforços para garantir ainda maior agilidade e economia de recursos na tramitação de seus procedimentos, o Ministério Público de São Paulo estabeleceu que comunicações, notificações e intimações de atos processuais podem ser feitas por meio eletrônico. A Resolução 1.312/21, publicada nesta sexta-feira (5/3), estabelece que partes, vítimas e seus respectivos advogados, além das testemunhas, podem ser acionados via aplicativo de mensagens instantâneas, e-mails e outros recursos tecnológicos, observadas determinadas condições e diretrizes.
Considerando, entre outros pontos, a pandemia de covid-19 e as políticas de gestão ambiental adotadas no âmbito do MPSP, a resolução determina, em relação ao uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, que o membro ou o servidor do Ministério Público por ele designado deverá utilizar para este fim somente a conta vinculada à linha móvel da unidade ministerial, personalizada com imagem padrão que permita a identificação da instituição pelas partes.
De acordo com o texto, as comunicações, notificações e intimações de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens será facultada ao interessado e dependerá de sua anuência expressa, por meio do próprio aplicativo, após mensagem enviada pelo órgão do Ministério Público.
Na sexta-feira que vem, dia 12 de março, a Escola Superior do Ministério Público vai promover um curso sobre a utilização desses meios eletrônicos, contando com o apoio do CTIC.
Em outra iniciativa do MPSP voltada à contenção no uso de papel e ao ganho em celeridade, a Diretoria-Geral passa, a partir da publicação do Aviso nº 21/2021 no “Diário Oficial” desta sexta-feira (5/3), a adotar em suas unidades administrativas exclusivamente os sistemas informatizados para trâmite de procedimentos internos.
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