Foi sancionada a lei que autoriza a Prefeitura de Caraguatatuba a prorrogar os prazos de vencimentos de tributos municipais e de parcelamentos administrativos de créditos de natureza tributária e não tributária no exercício fiscal de 2021.
A medida é retroativa a 1º de março e é válido pelo prazo de 120 dias. Com isso, o contribuinte poderá optar pelo recálculo do imposto referente às parcelas dos meses de março, abril, maio e junho de 2021, admitindo-se que o seu saldo remanescente seja parcelado em até seis parcelas, com vencimento a partir de 20 de julho de 2021.
O contribuinte deverá solicitar a nova opção de parcelamento diretamente na Prefeitura de Caraguatatuba, na área de Cadastro ou por meios digitais (pelo email cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou pelo WhatsApp 12-99792-3446), conforme canais disponibilizados pela Prefeitura.
Além disso, fica autorizada a prorrogação dos lançamentos das taxas e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo. O pagamento do tributo deve ser efetuado em cota única, com vencimento para setembro de 2021 com desconto de 10%. O pagamento das demais parcelas deve ser efetuado nas datas dos respectivos vencimentos, a partir do mês de outubro de 2021, desde que não ultrapassado o mês de dezembro de 2021.
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