São Sebastião insiste, mas não consegue derrubar liminar que dá direito à ampla defesa de Ilhabela na questão dos royalties

São Sebastião recorreu contra a liminar favorável à ilha porque queria ter nova divisão dos royalties e reduzir repasses do arquipélago

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de São Sebastião de suspensão da liminar dada à Ilhabela e, assim, não acatou a solicitação da cidade vizinha ao arquipélago para que os recursos dos royalties fossem divididos de outra forma. A Prefeitura de São Sebastião pretendia aumentar o repasse para o município e reduzir o de Ilhabela.

A decisão desfavorável a São Sebastião foi proferida pelo Juiz Federal Gustavo Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba. Na decisão, o juiz reforça que a Prefeitura de Ilhabela não teve acesso a documentação em que a Prefeitura de São Sebastião requer a mudança da distribuição dos royalties.

Secretário de Gestão Financeira, Fernando Cresio

O secretário de Gestão Financeira, Fernando Cresio, comentou a decisão contrária à pretensão de São Sebastião. “Ninguém vai retirar dinheiro nosso sem que a gente lute. Agradeço a prefeita Gracinha pela autonomia dada e os procuradores municipais pela eficiência e competência que cuidaram dessa situação junto com a secretaria de Gestão Financeira”.

A recente decisão é mais uma vitória da Prefeitura de Ilhabela contra a Prefeitura de São Sebastião, embora ainda os procedimentos sejam liminares. Para entender melhor o caso, vale lembrar que, no final de setembro, a Prefeitura de Ilhabela obteve decisão liminar movida contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a ANP (Agência Nacional de Petróleo), contra o processo administrativo movido pela Prefeitura de São Sebastião, para o novo traçado e redistribuição dos royalties.

No processo inicial, São Sebastião anexou laudo e parecer técnico de engenharia cartográfica e geodésica para a verificação dos limites territoriais marítimos do município e de municípios confrontantes de poços de petróleo e gás natural, blocos de exploração, campos de desenvolvimento e produção. O processo foi encaminhado ao IBGE, que deferiu favoravelmente. Após esse deferimento, a ANP comunicou o município de Ilhabela, que teria 30 dias para a interposição de recurso.

Defesa

Foi a partir desse momento que Ilhabela começou a montar a sua defesa, com apoio de uma empresa especializada em cartografia naval para traçagem marítima.  Se essa redistribuição acontecer, Ilhabela perderá aproximadamente 50% dos royalties do petróleo.

No exame dos autos do processo, os procuradores de Ilhabela constataram que o laudo emitido pela empresa contratada por São Sebastião não foi disponibilizado. Esse documento é essencial para Ilhabela interpor o seu recurso. Por isso, Ilhabela entrou com a liminar para impedir que parte dos recursos dos royalties seja tirada da cidade sem direito de defesa, que foi prejudicado por não constar nos autos o documento de suma importância.

Na decisão recente (14 de outubro de 2020), o juiz Gustavo Catunda destaca a importância de Ilhabela ter acesso à documentação. “…em caráter cautelar e de cognição sumária, tão somente salvaguardando o direito de acesso à íntegra do processo administrativo e documentos relacionados como oportuna intimação do autor Município de Ilhabela-SP para manifestação no processo administrativo…”

Em outro trecho o juiz também contrapõe a expectativa frustrada de São Sebastião de arrecadar mais e reduzir o montante repassado à Ilhabela. “…a noticiada expectativa do embargante Município de São Sebastião com novas receitas decorrentes da redefinição na distribuição de royalties…deve ser atribuída à responsabilidade e risco exclusivos da Municipalidade de são Sebastião e seus gestores…” Destaca Catunda Mendes, que mais à frente reafirma os termos da decisão.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP), assim como a Prefeitura de São Sebastião, também teve negado o seu pedido de embargos da liminar contra os interesses do povo de Ilhabela. A ANP teve seu pedido de liminar negado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Redação

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