A eleição segue conforme Artigo 5º da Lei Municipal n. º 1.409/2020.
A Secretaria de Esportes e Lazer, informa que irá ocorrer a eleição para a composição do Conselho Municipal de Esportes (Conesporte). Os interessados em se candidatar aos cargos supracitados, deverão procurar a Secretaria, entre os dias 22 de setembro a 2 de outubro de 2020, das 10h às 17h, no Paço Municipal.
Serão escolhidos dois (2) representantes de modalidades esportivas com notória atuação e engajamento nas questões atinentes aos direitos e proposituras de políticas esportivas, dois (2) representantes de entidades esportivas legalmente constituídas no Município e dois (2) representantes eleitos através de eleição direta. Apenas poderão candidatar-se ou votar, atletas (amadores ou profissionais), que tenham registro de atleta na Secretaria de Esportes.
Os representantes constantes no inciso II deverão apresentar currículo e se sujeitarão a voto aberto dentre os interessados no cargo, serão indicados pelas instituições oficialmente constituídas e deverão apresentar as atas que comprove a escolha entre os pares.
As chapas deverão ser geradas pela: Presidência, Vice-Presidência, 1º Secretário e 2º Secretário, onde serão cargos exercidos pelos membros do Conselho, escolhidos através de eleição aberta entre seus pares.
Os candidatos que pretendem se candidatar no cargo de representantes de modalidades esportivas com notória atuação com base no inciso II, do Artigo 5º, deverão apresentar junto a inscrição, currículo de atleta e histórico da participação ativa como atleta renomado e representante das políticas esportivas no Município. Assim como aqueles que pretendem se candidatar como representantes de entidades esportivas legalmente constituídas no Município deverão apresentar no ato da inscrição para candidatura a documentação pertinente à constituição da Associação/Entidade, comprovando a devida regulamentação do Órgão.
Para comprovação da legalidade de entidade esportiva é necessário:
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) que comprove mais de 01 (um) ano de registro e que esteja ativa e regular;
– Estatuto e Ata de Constituição da entidade devidamente registrada;
– Documentos que comprovem a efetiva atuação de seus representantes/da entidade no meio esportivo: Declaração de autoridades públicas, reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, registro em mídia social ou outros registros comprobatórios;
– Os representantes constantes no inciso III serão indicados pelas instituições oficialmente constituídas e deverão apresentar as atas que comprove a escolha entre os pares.
Todos os candidatos devem ainda apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atual
As entidades que tiverem aptas com todos os documentos necessários e se interessarem em participar, deverão realizar reunião e registrar em ata a eleição de seu representante.
Só terão direito a votos e a candidatura dos cargos para compor o Conselho, os atletas cadastrados na Secretaria de Esporte e Lazer, não sendo possível realizar o cadastro na data da eleição.
Cronograma de eleições:
Acesse o link do edital: https://bit.ly/2G0RcsA
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