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Sefaz-SP restituirá R$ 24,5 milhões em IPVA a proprietários de veículos roubados ou furtados em 2023

Devolução abrange mais de 39 mil veículos do Estado de SP com início na próxima segunda-feira (8)

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (8).

Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2023 08/04/2024
2º trimestre de 2023 22/04/2024
3º trimestre de 2023 06/05/2024
4º trimestre de 2023 20/05/2024

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).

O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o B.O.; as formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

 

Passo a passo

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2023:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2023, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Redação

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