A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), alerta os pescadores artesanais sobre o regramento para a pesca da lula, que ocorre durante os meses mais quentes de verão na região costeira e entorno das pequenas ilhas. A lula (Doryteuthis plei), comumente encontrada no litoral norte do Estado de São Paulo, é capturada pela pesca artesanal e pesca amadora.
A pesca artesanal de lula tem importância econômica, ambiental, social e cultural para a população caiçara. Para os pescadores artesanais praticarem essa atividade com fins comerciais ou de subsistência é necessária autorização com carteira de pesca profissional Registro Geral de Pescador Profissional (RGP) e licença de pesca de lula.
Atualmente, a frota de pesca de arrasto do camarão sete-barbas possui possibilidade de solicitar a Licença Complementar. Com essa licença, os pescadores podem atuar na pesca de lulas durante o período de defeso do camarão. Para isso, o pescador deve solicitar ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) essa licença.
A pesca amadora é regrada pela portaria SAP/MAPA nº 616, de 8 de março de 2022, que estabelece medidas de ordenamento e monitoramento em todo o território nacional. Essa atividade, caracterizada por não ser comercial, é realizada com equipamentos ou petrechos com finalidade de lazer ou desporto. Essa portaria permite que a pesca amadora utilize apenas linha de mão, caniço simples, vara com molinete, puçá de siri, espingarda/arbalete (na pesca submarina sem auxílio de equipamentos) e isca natural ou artificial, não sendo permitido uso de outros petrechos como redes de pesca.
O Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento alerta que, pela legislação, cada pescador amador pode transportar, no máximo, 15 kg de pescado e mais um exemplar, na pesca em águas marinhas. A infração à legislação está sujeita a sanções administrativas e penais.
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