Trabalhadores afetados pela pandemia do Covid-19 poderão requerer auxílio durante quarentena

A Câmara de Ilhabela acaba de aprovar o Projeto de Lei 027/2020 com o objetivo de auxiliar os trabalhadores e microempreendedores durante a vigência do Decreto 8030/20 que determinou restrições para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em todo o município. O benefício criado em comum acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, deve proporcionar um salário mínimo para cada pessoa afetada economicamente.

O Projeto denominado Programa Emergencial Ilhabela Unida pelo Trabalhador vai destinar R$ 24.825.000,00 (vinte e quatro milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais) provenientes do recursos de superávit financeiro dos Royalties do Petróleo do ano de 2019. Algumas alterações que foram realizadas através de Emendas Legislativas, dentre elas o acréscimo de um parágrafo ao 1 Art. que aponta a legalidade desta Lei amparada pelo Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia disseminada pelo Covid-19.

A concessão dos benefícios será estabelecida na seguinte ordem: em ordem de idade, do mais idoso ao mais jovem, em seguida, portadores de deficiência, portadores de doença crônicas ou indivíduos com imunossupressão, gestantes e ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.

Os benefícios são para todos os trabalhadores que consigam cumprir as seguintes exigências: título de eleitor do responsável familiar devidamente cadastrado na Biometria neste município; cópia do registro de visita realizada pelo Agente comunitário de Saúde; cópia da carteira de vacinação dos filhos; em caso de pessoa idosa, cópia da carteira de vacinação ou controle de doenças crônicas; cópia de comprovação de endereço em nome do cidadão a ser beneficiado; comprovação de matrícula escolar dos filhos; e renda familiar de até 5 salários mínimos.

Ao autônomo ou profissional liberal além dos requisitos anteriores ainda terá que apresentar, ao menos uma das seguintes opções: comprovação de atividade como autônomo ou profissional liberal (autorização para funcionamento emitida pela Prefeitura Municipal de Ilhabela e carteira profissional emitida por órgão profissional competente e demonstração de que suas atividades foram afetadas a partir da publicação do Decreto 8030/20); ou comprovação de contrato de trabalho suspenso em decorrência do Decreto; ou comprovação de ter sido desempregado nos últimos 3 meses; ou estar inscrito no CAD Único.

Os servidores públicos ou equiparados, bolsistas do SOS ou quaisquer profissionais que já possuam alguma renda, além da atividade apresentada, não podem participar do Programa.

Como será o benefício?
O Programa Emergencial será depositado em um cartão específico, preferencialmente alimentação ou refeição a ser utilizado no comércio local – proibida a sua utilização para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.

Aluguel Emergencial

O aluguel emergencial será fornecido no valor de até R$ 960 (novecentos e sessenta reais) com comprovação de contrato válido celebrado, com firma reconhecida antes de 26 de fevereiro, ou apresentação de comprovantes de pagamento de aluguel dos últimos três meses anteriores à data mencionada, juntamente com apresentação de uma conta de consumo (água, luz, telefone, internet e tv por assinatura), em nome do locatário. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão social será responsável pelo cadastramento do CPF do proprietário do imóvel e sua respectiva conta bancária.

Sobre as sanções
Para garantir o benefício sobre ISS e taxas municipais proporcionais, e os demais benefícios, todos deverão cumprir a quarentena, estabelecida pelo Decreto n 8030/20, bem como todos os atos e medidas preventivas visando o combate à disseminação do Covid-19. Em caso de falsidade das informações prestadas, o beneficiário será obrigado a restituir aos cofres públicos os valores recebidos.

Quem já possui benefício federal ou estadual de mesma natureza, não poderá ser beneficiado também por esse Programa. Assim, também não poderá se inscrever aqueles que possuem Seguro Desemprego, tratado pela Lei Federal n 7998/1990.

Após a sanção da Prefeita Maria das Graças Ferreira dos Santos, que também esteve presente na Sessão, os pedidos serão realizados por sistema a ser disponibilizado pela Prefeitura, com pedidos no prazo de 15 dias corridos. A lista de beneficiários estará disponível no site da prefeitura, que deverá ser atualizada diariamente. Para atribuir ainda mais transparência os Vereadores acrescentaram o Art. 9, que inclui a Controladoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde como supervisores do Programa, que deverão publicar um relatório mensal sobre sua efetividade. Na Emenda 02/20, os parlamentares incluíram também o art. 10 determinando que o Executivo terá 10 dias para elaborar um Decreto que regulamenta todo o Programa.

Redação

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