A Fiscalização Ambiental, lotada na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Ilhabela, autuou a dona de um veículo que foi flagrada dirigindo sobre a Ponte Estaiada, na Barra Velha, recentemente.
Residente na cidade de Belo Horizonte (MG), a motorista foi multada no valor de R$ 500,00, conforme o Código de Posturas da cidade, descrito na lei municipal 529/07. A multa foi aplicada pela Fiscalização Ambiental pois, segundo consta no Processo Administrativo 425/19, “o veículo transitou pela ciclovia inserida em Área de Preservação Permanente (APP), devidamente licenciada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)”.
De acordo com o artigo 38 da referida lei “é proibido nos passeios públicos, píeres, praças, praias, jardins e ciclovias: I – conduzir, trafegar ou estacionar veículos de qualquer espécie”.
O processo será destinado ao Departamento de Trânsito para análise e possível aplicação de penas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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