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Ubatuba alinha ações de fiscalização na temporada de verão

A Secretaria de Turismo (Setur) promoveu uma reunião para o planejamento de ações de fiscalização nas praias e trilhas de Ubatuba durante a temporada de verão 2021/2022.

Participaram do encontro o secretário de segurança Pública e Defesa Social, Major Edilson Ramos de Oliveira, o comandante da 3ª CIA do 20º BPMI Polícia Militar em Ubatuba, Capitão Guilherme Alves Aquino, o Sargento PM Ambiental, Alisson de Oliveira, o representante da Guarda Civil Municipal,Carlos Santos  e a representante do departamento de Fiscalização de Posturas da prefeitura, Ana Lúcia Félix.

“Com o início da temporada de verão, vamos realizar ações de fiscalização nas entradas da cidade e nas trilhas para atrativos naturais. O intuito é coibir ações de agências de turismo ilegais e pessoas que se passam por guias de turismo em nosso município e estão sendo detectados pelos profissionais que atuam de acordo com as leis vigentes”, explicou o secretário de Turismo, Alessandro Luís Morau.

O secretário ainda disse que é importante destacar que esse tipo de comportamento tem prejudicado a cadeia produtiva do turismo em Ubatuba, como agências de turismo legalizadas e guias de turismo credenciados no Ministério do Turismo através do CADASTUR.

“Essas ações visam igualmente trazer segurança as Comunidades Tradicionais, que estão inseridas nestes ambientes e que, muitas vezes, sofrem com o grande número de pessoas sem nenhum controle e condução”, acrescentou.

A Setur alerta e orienta todos os visitantes a sempre procurarem serviços legalizados, visando maior segurança. Para saber mais sobre agências e guias de turismo credenciadas, tirar dúvidas e procurar sugestões que atendam o que está sendo planejado, o interessado pode entrar em contato com o Centro de Informações Turísticas (CIT) da secretaria de Turismo de Ubatuba pelo telefone (12) 3833-9123 ou pelo endereço eletrônico cit@ubatuba.sp.gov.br

Vale destacar que a profissão de Guia de Turismo é reconhecida em âmbito federal- lei 8623/93 e o exercício ilegal da profissão é crime, conforme artigo 47 do decreto de lei nº3688/41. Caso alguém seja flagrado nestas condições será conduzido à delegacia da cidade.

Redação

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