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Vinte e um servidores disputam eleição da CIPA 2024/2025 da Prefeitura de Caraguatatuba na próxima terça-feira

A eleição dos 12 representantes dos servidores públicos municipais na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA) da Prefeitura de Caraguatatuba da Gestão 2024/2025 será na próxima terça-feira (18/6), em 123 locais de votação. O horário de votação é das 9h às 16h.

Ao todo, 21 servidores de diversas secretarias se inscreveram para disputar a eleição da CIPA Gestão 2024/2025. A apuração dos votos será no dia 20 de junho (quinta-feira), a partir das 9h, na área térrea do palco da Praça da Cultura, no Centro. O resultado sai no dia 21 de junho (sexta-feira).

Os funcionários vão eleger 12 representantes no órgão, seis titulares e seis suplentes. A Prefeitura indicará o mesmo número de titulares e de suplentes no órgão.

O prazo para interposição e análise dos recursos contra o resultado vai de 24 a 26 de junho. Os eleitos e indicados serão empossados no dia 11 de julho, durante a escolha da diretoria da comissão. As inscrições ocorreram entre os dias 15 de maio e 3 de junho, nos setores de RH das secretarias ou pelo e-mail  medicina@caraguatatuba.sp.gov.br. O edital completo da eleição está publicado na Edição 1.310 do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 16 de maio.

A composição de membros atende ao Artigo 2º da Lei Municipal 1.290/2006, que regulamenta a CIPA na Prefeitura de Caraguatatuba, bem como a escolha dos membros titulares e suplentes, conforme o disposto no Artigo 5º e Anexo I (secretarias ou agrupamento de secretarias) da legislação. Dessa forma, os servidores votam apenas em um dos candidatos de acordo com o agrupamento previsto no Anexo I da Lei 1.290/2006.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, além da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A CIPA é uma exigência da Norma Regulamentadora (NR) nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, do então Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com base na  Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, entre outras legislações pertinentes).

O Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 1011 – Centro. Mais informações (12) 3885-1730 ou pelo e-mail medicina@caraguatatuba.sp.gov.br.

Candidatos à CIPA da Prefeitura de Caraguatatuba – Gestão 2024/2025

Nome do Candidato (a) na cédula de votação/ nome do servidor (a)

01 – Alexandra Fachini da Sesau/ Alexandra Damaso Fachini

02 – Ana Paula Ottoni – ADI (auxiliar de desenvolvimento infantil)/ Ana Paula Oliveira Ottoni

03 – Bete da SESEP/ Elizabete dos Santos

04 – Bruna Machado/ Bruna dos Santos Machado

05 – Bruna Santana/ Bruna Maria Santana do Prado

06 – Carlos Frome/ Carlos Alberto Macedo Frome

07 – Diene – RH da Educação/ Diene Veridiana Farias Soares

08 – Dorca Pascoal/ Dorca Pascoal dos Santos

09 – Edjane da SESEP/ Edjane Alves Monteiro Palácio

10 – Enfermeira Cláudia Melhor em Casa – SESAU/ Cláudia Regina Ivanaov Balazs

11 – Erenilson Leite – SEDUC/ Erenilson dos Santos Leite

12 – Fabiano Inspetor de Alunos – Técnico de Segurança do Trabalho/ Manoel Fabiano Bueno Schoitzar

13 – Fernanda da Habitação/ Fernanda de Andrade Cassiano

14 – Harry Potter da SESEP/ Jhonatan Ribeiro dos Santos

15 – Jaine de Freitas/ Jaine de Freitas

16 – Jeferson Rocha Bessa/ Jeferson Rocha Bessa

17 – Luiz RH – Saúde/ Luiz Henrique Ferreira de Souza

18 – Marcinho da SESEP/ Marcio Wellington Alves Pereira

19 – Nei da SESEP/ Valdinei Edson Rodrigues

20 – Professora Milene/ Milene Carla Garcez

21 – Zeca Salles/ José do Carmo Salles Júnior

Composição da CIPA da Prefeitura de Caraguatatuba (Anexo I da Lei 1.290/2006)
Secretaria ou grupo de Secretarias Municipais Representantes dos Servidores Representantes da Prefeitura Municipal
Titulares Suplentes Titulares Suplentes
Educação; e Assistência Social 01 01 01 01
Saúde 02 02 02 02
Serviços Públicos 02 02 02 02
Demais Secretarias 01 01 01 01
Redação

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