Um novo decreto municipal alterou os critérios de isenção do sistema de cobrança de estacionamento rotativo em algumas praias de Ubatuba, conhecido como Zona Azul. Com a atualização, se extingue a exigência do veículo ser registrado no município, devendo o solicitante apenas comprovar residir ou possuir imóvel na cidade.
A medida começou a valer a partir do último dia 24 de abril e busca equiparar as especificações de isenção aos parâmetros de concessão da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).
A dispensa do pagamento da Zona Azul nas praias é concedida apenas para os veículos em nome do proprietário/morador ou de seu cônjuge e filhos, limitando-se a um único veículo por pessoa.
Para solicitar a isenção é necessário comparecer à sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb), localizada na Avenida Iperoig, nº 214, centro (prédio da Secretaria de Turismo).
Para a análise do pedido, a Emdurb poderá solicitar toda a documentação que julgar pertinente, inclusive as relacionadas ao imóvel e os documentos pessoais do solicitante ou de seu cônjuge ou filhos.
Confira o decreto na integra, disponível em:
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