Prefeitura de Caraguatatuba reserva quase R$ 100 milhões para ações de bem estar e melhoria de atendimentos

O prefeito Aguilar Junior destinou R$ 95.702.891,03 de crédito suplementar ao orçamento municipal para investimentos em ações voltadas as áreas de saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, serviços públicos, meio ambiente e social.

O projeto de lei que trata da criação de dotações orçamentárias, além da abertura de créditos adicionais especiais e suplementares à Lei Orçamentária Anual 2020 (LOA – Lei Municipal nº. 2.508/2.019) foi aprovado por maioria de votos na sessão ordinária da Câmara de Caraguatatuba da última terça-feira (4/2).

O montante será investido na criação de mais 350 vagas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD); passe-escolar para alunos do Ensino Médio; aquisição de um micro-ônibus para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS/Sul), aumento no repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), aquisição de um veículo adaptado para o Instituto Pró+Vida e ampliações de ações voltadas à criança e ao adolescente; continuidade dos projetos sociais desenvolvidos nos conjuntos habitacionais do município; aquisição de materiais e equipamentos para novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidade de Pronto Atendimento da Região Sul (UPA/Sul), medicamentos, material de enfermagem, reforço no repasse para Santa Casa e complemento para ações da vigilância em saúde; e inserção de recursos para a implantação do sistema de monitoramento no município.

Os créditos adicionais especiais e suplementares oriundos de anulação de dotações orçamentárias (remanejamento) somam R$ 54.782.065,00. O montante proveniente do excesso de arrecadação e superávit é de R$ 40.920.826,03, que incluem transferências de recursos da União e do Governo do Estado, tributos municipais e da cessão onerosa do Pré-Sal (Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 e Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 – Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010).

O crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento está previsto na Lei Federal 4.320/1964 (que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

A medida tem base no inciso I do Art. 41 e no inciso II (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior), parágrafos 1º e 3º (Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício) do Art. 43.

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