
Álcool e direção: Detran-SP quer fiscalizar 70 mil motoristas no Maio Amarelo 2025
Mês dedicado à conscientização por trânsito mais seguro deve contar com 97 operações de combate à alcoolemia em todo o estado, aumento de 42% em relação a 2024
As fiscalizações contra a combinação de álcool e direção realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) terão reforço neste Maio Amarelo, movimento pela redução nas mortes no trânsito lançado em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), e abraçado em 2014 pelo Brasil. A estimativa este ano é ampliar em 42% o número de operações: de 68 para 97 em todo o estado, abordando até 30% mais motoristas com o etilômetro, o que pode resultar em cerca de 70 mil condutores fiscalizados durante todo o mês.
O calendário elaborado pelo Detran-SP para o Maio Amarelo prevê um reforço especial nas ações na capital: serão nove operações, enquanto no ano passado foram feitas seis fiscalizações na cidade, com 2.779 condutores abordados. A Polícia Militar também organiza um calendário independente de operações nas cidades paulistas, que faz aumentar ainda mais esses números.
O Maio Amarelo 2024 teve como saldo 53.583 motoristas parados pelo Detran-SP e 1.435 autuados no estado de São Paulo. Desse montante, 232 autuações, ou 16% do total, se deram na capital.
De caráter preventivo e educativo, com orientações aos motoristas durante a abordagem na rua, as fiscalizações são realizadas em parceria com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e reforçam o compromisso com a segurança no trânsito e conscientização do cidadão. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade.
O que diz a lei
Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do COnselho Nacional de Trânsito (Contran).