BRASÍLIA, DF, 06.06.2017: TSE-DF - Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde será julgada a chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (6). (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)
Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (14/03) em terceira e última instância o recurso apresentado pela coligação encabeçada pelo então candidato a prefeito Gilson Mendes (PSDB), contra a Coligação “Por uma Caraguatatuba mais humanizada”, do prefeito eleito de Caraguatatuba, Aguilar Junior.
Com a decisão, o processo foi concluído. Os ministros entenderam que não houve qualquer prática de crime eleitoral cometida pela chapa de Aguilar Junior, acompanhando o voto do relator.
No documento apresentado à Justiça, os autores afirmavam que a chapa do prefeito eleito teria feito supostamente uma propaganda falando sobre a isenção da taxa de condomínio de moradores de dois conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida.
“São promessas realizáveis e amparadas pela própria legislação municipal. Não tínhamos dúvida de que a vitória na justiça viria. Foram eleições ganhas de forma democrática e o Judiciário (1ª, 2ª e 3ª instâncias) confirmou isso”, disse o prefeito eleito Aguilar Junior.
Derrotas
Esta foi a terceira derrota da coligação de Gilson Mendes, já que em primeira instância o juiz de Caraguatatuba, Gilberto Alaby Soubihe Filho, emitiu parecer contrário a ação aberta pelo PSDB.
Em seu parecer, o juiz Soubihe Filho afirmou ser improcedente o pedido, pois a promessa é exequível e lícita. Alegou ainda que documentos mostraram que o próprio ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos da Silva (PSDB), fez afirmativa semelhante durante entrevista numa rádio local, quando falou sobre ser possível a isenção nos condomínios e que até já estaria negociando tal benefício.
No ano passado, o TRE-SP manteve a decisão de primeira instância pelo placar de 5 a 1 a favor de Aguilar Junior.
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