O juiz de Caraguatatuba Ayrton Vidolin Marques Junior acatou no começo de dezembro uma ação movida pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e o ex-vice Antônio Carlos da Silva Junior contra a Prefeitura da cidade para receber gratificações entre janeiro de 2009 e dezembro de 2016.
Na ação, eles requerem o reconhecimento do 13º salário, férias e adicionais. Ocorre que pela Lei Orgânica Municipal o agente político a remuneração é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.
Ainda na defesa, a Prefeitura alegou que caso fosse devido o pagamento das verbas ao ex- prefeito e ex-vice- prefeito, haveria a prescrição parcial, ou seja, do período que ultrapassasse o prazo de cinco anos.
Mas, na sentença, o juiz relata que “o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual”.
Ayrton Vidolin Marques Junior destacou ainda que os direitos requeridos são reconhecidos a todos os demais trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quando do setor público.
“Não se há considerar o término do mandato como termo inicial, pois o direito de ação já podia ser exercido anteriormente, desde o primeiro ano em que os pagamentos não foram realizados. Sobre os atrasados, os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde o exercício em que cada pagamento deveria ter ocorrido”, cita o magistrado.
Assembleia Legislativa
O ex-vice-prefeito Antônio Carlos da Silva Junior exercia o cargo de secretário de Desenvolvimento Social em São Sebastião até outubro com um salário de quase R$ 12 mil, quando assumiu a campanha da irmã e primeira dama de São Sebastião, Micheli Veneziani, para a Assembleia Legislativa.
Agora, AC Junior assumirá o cargo de suplente como deputado estadual a um salário líquido de R$ 25 mil e mais R$ 142 mil para a contratação de até 32 assessores e até R$ 31,3 mil mensais de verba indenizatória.
Como a Assembleia Legislativa entrou em recesso, AC Júnior assumirá o cargo a partir do dia 7 de janeiro e iniciará sua atividade como deputado somente em 1º de fevereiro e ficará no cargo até o dia 15 de março, quando os novos deputados eleitos em outubro passado assumem seus mandatos.
Outro lado
O ex-prefeito, Antonio Carlos da Silva foi procurado pela nossa redação para falar a respeito da sentença, porém não foi localizado até fechamento.
Foto: Arquivo/Portal Caiçara
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