Apresentação da caderneta de vacinação deve ser obrigatória no ato da matrícula escolar

O Projeto de Lei 23/19 do Vereador Luiz Paladino (PSB), sobre a obrigatoriedade de apresentar a caderneta de vacinação no ato da matrícula no ensino público de Ilhabela, foi aprovado por todos na última terça-feira (15/10). De acordo com o autor o PL é uma medida simples como forma de triagem para a regularização e acompanhamento das campanhas para a prevenção de diversas doenças.

A proposta visa apenas assegurar que desde o nascimento até os 6 anos, as crianças sejam imunizadas para protegê-las de doenças graves e até mesmo erradicadas, mas que podem ressurgir com o absenteísmo em campanhas nacionais. O PL surge apenas para auxiliar e mesmo informar os pais sobre a atualização da caderneta, ainda como apoio ao que rege o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No caso do ECA, a família que não cumprir os deveres pode levar desde a aplicação de medidas leves até a destituição do poder familiar. Com a sanção do Projeto de Lei Municipal, os pais deverão manter as vacinas em dia ou regularizar em um prazo de 30 dias, sob a pena de comunicação ao Conselho Tutelar para identificar os motivos e tomar as providências. O Projeto de Lei segue para o Executivo para sanção da Prefeita Maria das Graças Ferreira.

Redação

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