Aprovado proposta que permite ao SAMU deslocar pacientes para hospitais particulares

Na noite desta terça-feira, durante a 15ª sessão ordinária do ano, a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou por unanimidade o projeto de lei 027/19, de Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), que permite ao SAMU deslocar pacientes para hospitais particulares localizados no município.

O objetivo da propositura é permitir que o paciente possa ser removido para estabelecimentos particulares, caso opte por ser atendido via plano de saúde, desde que seja requisitado pelo mesmo ou por familiares.

Em caso de situações mais graves, mantém aos profissionais envolvidos no atendimento de urgência a avaliação final do estado clínico dos atendidos e a escolha sobre o procedimento a ser adotado de acordo com a gravidade do caso, devendo o procedimento adotado constar no registo de ocorrência.

Carlinhos da Farmácia, autor do projeto, acredita que em muitos casos esse procedimento poderá desafogar o atendimento nos estabelecimentos públicos de saúde, evitando que a pessoa que tenha plano de saúde ocupe o lugar de quem precisa do SUS.

Na pauta também estava o projeto de lei 026/19, de Elizeu Onofre da Silva (Ceará), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços à municipalidade, emplacarem seus veículos em Caraguatatuba. A propositura, a pedido do autor, foi adiada por uma sessão.

Regime de urgência

A sessão contou ainda com três projetos em regime de urgência.  O primeiro, de autoria da Mesa da Câmara, foi o projeto de resolução de nº 04/19, que dispõe sobre a concessão de Vale-Refeição aos servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba e dá outras providências. O benefício só será devido aos funcionários que estão na ativa, por dia efetivamente trabalhado, no valor de R$ 15,00.

O outro projeto de resolução foi o de nº 05/19, que dispõe sobre a concessão de diária no âmbito da Câmara Municipal de Caraguatatuba e dá outras providências. A proposta visa o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana, no exercício do cargo e funções públicas. Ademais, a resolução se faz necessário para atendimento e regulamentação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei nº 030/19, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato, termos aditivos e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para as finalidades e condições que especifica, e dá outras providencias.

De acordo com a justificativa do Executivo, a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes gerais para o saneamento básico a nível nacional, determina ao titular dos serviços a formulação da respectiva política pública de saneamento básico e, em seu artigo 11, inciso I, e artigo 19, estabelece que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico observará plano, cuja existência é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

Além disso, em 15 de abril, por meio da Lei Municipal nº 2.473/2019, foi aprovado o  novo Plano municipal de Saneamento Básico – água e esgotamento sanitário (PMSB-AES) do nosso Município, destarte, para melhor consecução e efetividade do aludido plano, por tratar-se da SABESP, a responsável pela exploração da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, já conhecedora das demandas da cidade, atendendo às metas a serem estabelecidas no vindouro contrato, referentes à captação, adução e tratamento de água bruta; adução, reservação e distribuição de água tratada coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos.

Redação

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