A Prefeitura de Caraguatatuba publica neste domingo (24), o decreto 1.389, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual, que voltou a região para a Fase Vermelha.
Com exceção das atividades consideradas essenciais, os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso durante a vigência da fase vermelha do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras, capacidade máxima de até 40% da sua capacidade, orientação de distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, higienização das mãos, entre outros protocolos sanitários, disponibilizados no decreto.
De acordo com o Plano São Paulo, são considerados serviços essenciais hospitais, clínicas médicas, farmácias, clínicas odontológicas, estabelecimentos de saúde animal, abastecimento de água e de energia elétrica, supermercados, minimercados, padarias, armazéns, açougues, quitandas, feiras livres, lojas de suplementos, postos de combustíveis e lojas de conveniência, distribuidoras e revenda de gás, oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas, lojas de materiais de construção e lojas de tintas, construção civil e indústria, serviços bancários e lotéricas, hotéis e pousadas, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras, estabelecimentos e empresas de locação de veículos, transporte público coletivo, táxis e aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, serviços de call center, bancas de jornais, meios de comunicação social, internet, serviços de segurança pública e privada, e serviços funerários.
O rol de serviços essenciais pode ser alterado a qualquer tempo pelas diretrizes do Plano São Paulo em consonância com o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 e terá validade imediata.
Também estão autorizados os serviços de entrega “delivery” e de retirada “take away” ou “drive thru”, mesmo para os não essenciais, que devem receber todo e qualquer pedido exclusivamente através do telefone ou aplicativo.
As equipes de fiscalização do município estarão orientando os estabelecimentos.
O decreto está disponível no endereço https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2021/01/edital-ano-iv-no-458/#
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