MPSP apontou que obra não tem evitado problemas de tráfego na área
Por determinação constante em acórdão obtido pelo MPSP nesta segunda-feira (4/3), o Poder Executivo de São José dos Campos deverá implementar intervenções viárias que melhorem a fluidez do tráfego nas imediações da Ponte Estaiada Juana Blanco Gomez, conhecida como Arco da Inovação. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada após o Ministério Público recorrer de sentença de primeira instância que indeferiu pedidos visando à mitigação dos impactos negativos causados pela obra.
Agora, a administração local fica obrigada a garantir melhor fluxo de trânsito na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur e pelos dois tramos da Avenida São João, na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e ainda na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.
O MPSP ajuizou a ação antes da instalação do canteiro de obras com o objetivo de impedir a construção do complexo. Para a Promotoria, o Arco da Inovação não atende à maior parte da população que precisa de transporte público, servindo apenas a veículos automotores de uso individual. Pelas vias criadas, não passam pedestres, bicicletas ou quaisquer linhas de ônibus. Além disso, segundo microssimulação de tráfego feita em perícia judicial, o sistema viário perderá completamente a eficácia no ano de 2025. Com a construção da ponte já finalizada, o MPSP modulou seus pedidos com vistas a solucionar os problemas de tráfego atualmente verificados no entroncamento.
Em sua manifestação nos autos, o promotor de Justiça Gustavo Medici alegou que decisão administrativa pela construção da ponte violou a ordem urbanística e, portanto, não estava no âmbito da discricionariedade do administrador público.
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