Decisão obriga São José dos Campos a melhorar fluxo de trânsito em torno do Arco da Inovação

MPSP apontou que obra não tem evitado problemas de tráfego na área

Por determinação constante em acórdão obtido pelo MPSP nesta segunda-feira (4/3), o Poder Executivo de São José dos Campos deverá implementar intervenções viárias que melhorem a fluidez do tráfego nas imediações da Ponte Estaiada Juana Blanco Gomez, conhecida como Arco da Inovação. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada após o Ministério Público recorrer de sentença de primeira instância que indeferiu pedidos visando à mitigação dos impactos negativos causados pela obra.

Agora, a administração local fica obrigada a garantir melhor fluxo de trânsito na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur e pelos dois tramos da Avenida São João, na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e ainda na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.

O MPSP ajuizou a ação antes da instalação do canteiro de obras com o objetivo de impedir a construção do complexo. Para a Promotoria, o Arco da Inovação não atende à maior parte da população que precisa de transporte público, servindo apenas a veículos automotores de uso individual. Pelas vias criadas, não passam pedestres, bicicletas ou quaisquer linhas de ônibus. Além disso, segundo microssimulação de tráfego feita em perícia judicial, o sistema viário perderá completamente a eficácia no ano de 2025. Com a construção da ponte já finalizada, o MPSP modulou seus pedidos com vistas a solucionar os problemas de tráfego atualmente verificados no entroncamento.

Em sua manifestação nos autos, o promotor de Justiça Gustavo Medici alegou que decisão administrativa pela construção da ponte violou a ordem urbanística e, portanto, não estava no âmbito da discricionariedade do administrador público.

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