Um projeto prevê a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Novo FUNDEB e o outro visa a isenção do IPTU para portadores de doenças consideradas graves
Dois novos Projetos de Lei passaram a tramitar na Câmara Municipal, após serem apresentados na última terça-feira (20/04), em sessão ordinária. Sendo um de autoria da Prefeitura Municipal e outro do Vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha).
O PL 33/2021, de autoria do Executivo, cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com artigo da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal do novo FUNDEB. O Conselho será responsável pela fiscalização e o controle ao cumprimento da Lei do Novo FUNDEB, em especial a aplicação dos recursos do Fundo.
Ao Conselho cabe elaborar parecer sobre as prestações de contas; supervisionar a realização do censo escolar anual; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e a aplicação dos recursos serão exercidos perante o governo municipal pelo Conselho, que atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Executivo.
De acordo com a proposta, a recente Emenda Constitucional alterou a Constituição Federal determinando que o FUNDEB, anteriormente com vigência temporária de 14 anos, encerrada em 31 de dezembro de 2020, seja instituído em caráter permanente, para a manutenção e o desenvolvimento da Educação Básica pública.
A Lei Federal que regulamenta o NOVO FUNDEB, revogou quase todos os dispositivos da Lei anterior e estabeleceu novas regras para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB pelos Conselhos criados especificamente para esse fim em âmbito estadual, distrital e municipal. Sendo necessária a revogação da lei que trata do Conselho do antigo FUNDEB.
A instituição das novas normas vigentes possui prazo, assim, a Prefeitura solicitou que o PL 33/2021 seja apreciado com urgência, até o dia 31 deste mês, pelo Legislativo.
Já o PL34/2021, de autoria do Vereador Edilson da Ilha, autoriza o Executivo a conceder isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a imóveis que sejam de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos, que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
Entende-se por doença grave as seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer); espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; e fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família.
O projeto visa minimizar as desigualdades e buscar justiça social e qualidade de vida para as pessoas já fragilizadas por enfrentarem tratamentos difíceis para combater a doença da qual são acometidas, e acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames e tratamentos.
Ainda de acordo com a proposta, o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que encontram com sua saúde fragilizada, através da promoção de politicas econômicas e sociais que lhes garantam direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
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