
Eleitos novos representantes da Sociedade Civil para Conselho Municipal de Habitação de Caraguatatuba
Na quinta-feira (4), foi realizada a eleição dos titulares e respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil Organizada, que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba no mandato de três anos (triênio 2025-2028). A votação e apuração foram efetuadas na sede da secretaria de Habitação, no Indaiá.
Foram eleitos pela Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte (Faculdade Módulo), Marina Gonçalves de Matos (titular) e Douglas Santos Salvador (suplente); pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Caraguatatuba, Tatiane Roselli Ribeiro (titular) e Emerson Roberto de Oliveira (suplente); Primeira Associação do Distrito de Porto Novo (Primeira ADPN), Dalva Ricardo Santana (titular) e Valmir de Moraes (suplente); Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, Pedro Hirochi Toyota (titular) e Glaucía Montagner Von Zastow (suplente); e Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba, Renata Jussara Borges (titular) e José Alencar Galvão (suplente)
Nos termos das Leis Municipais 2351/2017 e 2675/2023, o Conselho é paritário, composto por cinco representantes titulares e respectivos suplentes do Poder Público e, do mesmo modo, cinco representantes titulares e suplentes da sociedade civil organizada.
Após a eleição dos representantes da sociedade civil organizada, os membros que representação o Poder Público serão nomeados e os conselheiros empossados para o mandato referente ao triênio 2025/2028.
O Conselho tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, tem como objetivos a formulação, o estabelecimento, acompanhamento, controle e a avaliação da Política Municipal da Habitação (PMH), que tem como atribuição, propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política urbana e habitacional, assim como participar do processo de elaboração, fiscalização e implementação dos planos e programas da política habitacional, conforme Lei Municipal 2351/2017.