Ilhabela regulamenta funcionamento de estabelecimentos que retomam atividades a partir dessa quarta-feira

Hotéis, pousadas, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética devem seguir todos os procedimentos de prevenção

A Prefeitura de Ilhabela regulamentou o funcionamento de estabelecimentos que retomam atividades a partir dessa quarta-feira (15), como hotéis, pousadas, bares, restaurantes, salões de beleza e clínicas de estética.

Em reunião do Comitê de enfrentamento da covid-19, na quinta-feira (9), após ouvir representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela (Acei) o grupo aprovou a abertura dos seguimentos citados, seguindo os procedimentos básicos de prevenção como máscaras, uso de álcool gel e distanciamento.

As resoluções foram encaminhadas para a Advocacia Geral do Município, que formalizou a regulamentação, por meio dos decretos:

– 8.165/2020 – regulamenta o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, estúdios de tatuagens e similares, que passam a atender exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para a higienização completa das estações de atendimento e utensílios e observando a lotação de até 50% (cinquenta por cento) do espaço físico de atendimento ao consumidor. Esses estabelecimentos podem funcionar no máximo por seis horas diárias, não podendo ultrapassar o horário das 20h. Confira o documento na íntegra: https://bit.ly/38TfCP1.

–  8.166/2020 – regulamenta o funcionamento de hotéis, pousadas e hostels, que podem funcionar com a lotação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade operacional (hospedagem); acomodar novos hóspedes somente após o período de 24 (vinte e quatro) horas da desocupação e da desinfecção e sendo proibida a realização de festas, eventos, shows, congressos, confraternizações ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas. Confira do documento na íntegra: https://bit.ly/30avk4b.

– 8.164/2020 – regulamenta o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares – respeitando a lotação de até 40% (quarenta por cento) do espaço físico de atendimento ao consumidor; disponibilizar o uso de máscara, que será obrigatório para todos empregados, prestadores de serviços e terceirizados; o horário de funcionamento desses estabelecimentos será permitido até às 18h, sendo que, após o referido horário, os estabelecimentos somente poderão funcionar em sistema de delivery (entrega) e drive thru (retirada). Confira na íntegra: https://bit.ly/3etBGAS.

Todas as flexibilizações serão avaliadas semanalmente em razão do cumprimento das normas e da análise dos dados do Boletim Coronavírus, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ilhabela.

Redação

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