Juiz da 3ª Vara de Ubatuba dissolve comissão eleitoral e destitui presidente do CMDCA
Ordem judicial emanada pelo juiz da 3ª Vara da Justiça de Ubatuba, Daniel Toscano, obriga a “suspensão imediata do processo seletivo de escolha dos candidatos a Conselheiros Tutelares em Ubatuba, determinando o afastamento do Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente -CMDCA e a dissolução da Comissão Eleitoral atual.
A determinação judicial dá o prazo de cinco dias para que o vice-presidente do CMDCA e a Prefeitura organizem nova comissão eleitoral sem a participação de integrantes da atual para dar andamento ao processo.
A nota da Justiça ordena ainda a anulação da avaliação psicológica substituindo-a por apresentação de atestado de sanidade mental para todos os candidatos, exatamente como se deu na avaliação de aptidão física.
A nova Comissão Eleitoral deve publicar dentro desses cinco dias, nova data para a eleição dos conselheiros, fixando prazo até o ultimo domingo de outubro, redefinindo prazos para a campanha eleitoral dos candidatos
.
Apresentação cancelada – Marcada para esta quinta feira, entre 19h00 e 21h00, a reunião aberta no plenário desta Câmara Municipal, para a apresentação formal dos candidatos e candidatas habilitados a participarem da eleição para novo Conselho Tutelar fica então suspensa.
A eleição ocorreria no primeiro domingo de outubro, dia 1/10, em todos os Municípios do Pais para um mandato que terá início em 10/01/2024 e vai até 09/01/2027. O Edital 01 /2023 referente ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares que exercerão mandato para o quadriênio 2024/2027 foi publicado em maio e as inscrições de candidatos se deu durante todo o mês de julho. O processo destina-se à eleição de cinco membros titulares e demais membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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