A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de candidatura de Mateus da Silva (PSDB), filho do ex-prefeito Antonio Carlos e que disputa a prefeitura de Caraguatatuba pela coligação “Juntos por Caraguá”. Nesta quarta-feira (14/10), o juiz eleitoral Fabio Bernardes de Oliveira Filho julgou improcedente o pedido de impugnação de candidatura feita pela coligação “Fazer muito mais por Caraguá”, que apoia a reeleição do atual prefeito Aguilar Junior (MDB), pelo simples motivo de Mateus ser irmão da primeira-dama de São Sebastião, Michelli Veneziani, e, consequentemente, cunhado do prefeito Felipe Augusto.
Em sua sentença, o juiz deixa claro que a alegação feita no pedido de impugnação é sem fundamento. “A inexigibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular. O dispositivo em comento se utiliza claramente de um critério objetivo – geográfico – administrativo para estabelecer a existência de inelegibilidade reflexa”, escreve o juiz na sentença. No início do mês a coligação de Aguilar Junior (MDB) entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Mateus da Silva (PSDB). Na ocasião, foi apresentado ao juiz da Zona Eleitoral o pedido de inelegibilidade reflexa por parentesco. A acusação enfatizou a proximidade de Mateus com sua irmã, Michelli Veneziani, esposa do prefeito Felipe Augusto.
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