O Vereador Renato Carrijo Leite de Aguilar – Tato Aguilar está de volta à disputa a Presidência da Câmara de Caraguatatuba. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou uma decisão de primeira instância que impedia Tato Aguilar, atual presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, de disputar a reeleição para o biênio 2025-2026.
Os advogados do vereador entrou com um Agravo de Instrumento, também baseado na Jurisprudência do Ministro Nunes Marques, alegando que este impedimento de reeleição pela terceira vez consecutiva cabe apenas no Senado e Câmara Federal e não nos Legislativos Municipais. Na descrição da Jurisprudência o Juiz Walter de Oliveira se utiliza de sentença dada para a Câmara Municipal de Salvador.
Entenda o caso
O Vereador Antonio Carlos Júnior deu entrada com ação no Fórum local, alegando que Tato Aguilar estava transgredindo Jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, datada de 2023 e de autoria do Ministro Nunes Marques, que impede reeleição para a Presidência do Legislativo pela terceira vez consecutiva.
O Juiz Walter de Oliveira Júnior decidiu dar deferimento parcial sobre o produto, proibindo Tato Aguilar de se candidatar a Presidência da Câmara em 1º de Janeiro, durante a Sessão Solene de Posse.
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