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Lei de Aurimar Mansano garante merenda escolar para crianças durante a pademia

Garantir o direito a alimentação escolar durante períodos de calamidade e pandemia. Este é o principal objetivo do projeto de lei nº44/20, de autoria do vereador Aurimar Mansano (PTB).

A proposta, que obriga o Executivo Municipal a disponibilizar alimentação escolar em período de calamidade e de outros eventos como, por exemplo, a pandemia do novo Coronavírus, foi aprovada no final do ano passado, chegou a ser vetada, porém, os vereadores rejeitaram o veto na última Sessão Ordinária do Legislativo Municipal.

Segundo o vereador esse projeto é de muita valia para todas as famílias carentes da cidade. “Vocês sabem que muitas crianças não tem o que comer em casa e a maior alimentação delas é a merenda, por isso, fiz este projeto de lei com o objetivo de garantir o direito de alimentar àqueles que, muitas vezes só podem contar com a merenda oferecida na escola para ter uma alimentação adequada”, finalizou Aurimar Mansano.

Redação

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