Texto afeta sentenciados por crimes contra criança, adolescente, idoso, de violência doméstica e hediondos
Em parecer do dia 20 de maio, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica posicionou-se pela constitucionalidade da lei de Ubatuba que proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas por crimes contra criança, adolescente, idoso, de violência doméstica e hediondos. A manifestação foi publicada em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura do município contra o dispositivo legal, fruto de iniciativa parlamentar.
Na manifestação, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martis Junior, concluiu que não houve invasão à competência da União sobre direito penal ou eleitoral na implementação da lei, considerando o município apto para legislar sobre seu pessoal. Ele ainda afastou o argumento de violação à separação de poderes, frisando que a norma impôs regra geral de moralidade administrativa e que a iniciativa legislativa reservada se aplica apenas aos casos em que a obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição.
Assim, o parecer conclui que o pedido da Prefeitura de Ubatuba para declarar a lei inconstitucional deve ser negado.
A Prefeitura de Ilhabela promove uma ação educativa no bolsão de embarque da travessia entre…
O Valor de Referência do Município (VRM) de Caraguatatuba passa de R$ 4,81 para R$…
Durante um temporal que cai por volta 21h, desta quarta-feira (31), antes da virada em…
A Sabesp informa que as fortes chuvas que atingiram a região nesta quinta-feira (1/1) afetaram…
Com um litoral que ultrapassa 100 quilômetros de extensão, Ubatuba apresenta praias com diferentes características…
O verão no Litoral Norte ganha um novo fôlego a partir do dia 9 de…