A pedido da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec) teve bens bloqueados até o limite de R$ 322.665,00 em decisão liminar do dia 3 de setembro. A empresa havia sido contratada para realização de concurso da Câmara do município de Caraguatatuba, mas o certame foi cancelado pelo Tribunal de Contas, que apontou violação à Lei Complementar nº 173/2020. Apesar de ter sido notificado, o Indec não devolveu os valores relativos às taxas de inscrição pagos pelos candidatos.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima narra que o MPSP recebeu dezenas de representações de candidatos prejudicados pela atitude da empresa. Ao todo, 14.259 se inscreveram no concurso, gerando arrecadação do montante agora bloqueado pela Justiça.
No mérito, a Promotoria requer que o Indec seja condenado a restituir o valor da taxa de inscrição de todas as pessoas que se inscreveram no Concurso Público nº 001/2020 da Câmara de Caraguatatuba. Na época do cancelamento o Presidente Tato Aguilar falou sobre o caso.
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