A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio do decreto Nº 1.442, publicado nesta quarta-feira (07), assumiu o serviço de transporte público do município. A intervenção na empresa Praiamar se dá após a decadência do serviço, de inúmeras multas aplicadas pela gestão municipal, descumprimento do contrato, decadência da prestação de serviços e de descumprimento de protocolos sanitários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Pelos próximos 180 dias a Prefeitura de Caraguatatuba assumirá diretamente a prestação do serviço de transporte público na cidade. Neste período uma nova licitação será realizada, para que outra empresa seja contratada para prestar o serviço de transporte na cidade.
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio do decreto Nº 1.442, publicado nesta quarta-feira (07), assumiu o serviço de transporte público do município. A intervenção na empresa Praiamar se dá após a decadência do serviço, de inúmeras multas aplicadas pela gestão municipal, descumprimento do contrato, decadência da prestação de serviços e de descumprimento de protocolos sanitários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Pelos próximos 180 dias a Prefeitura de Caraguatatuba assumirá diretamente a prestação do serviço de transporte público na cidade. Neste período uma nova licitação será realizada, para que outra empresa seja contratada para prestar o serviço de transporte na cidade.
Os grupos são divididos em notificações e multas de 40 VRM (R$ 149,90), 60 VRM (R$ 224,40), 90 VRM (R$ 336,60) e 135 VRM (R$ 504,90). Caso uma infração tenha sido reincidida dentro de seis meses, o valor é dobrado. As regulamentações foram atualizadas e aprimoradas em 19 de agosto de 2013, através do decreto Nº 108. De 2017 até 2021, a Prefeitura de Caraguatatuba atuou a empresa Praiamar 381 vezes.
No período de novembro de 2020 a abril de 2021, por exemplo, os agentes de fiscalização flagraram em seis ocasiões o descumprimento de falta de viagem, que é quando os ônibus não passam nos pontos estipulados. No mesmo período citado, a Praiamar foi oficiada ainda 70 vezes por descumprimento de ordem, que é o não cumprimento do número de frotas determinado para trafegar na cidade.
Pandemia Covid-19
Em março de 2020, quando se iniciou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o transporte público, que já não tinha uma boa qualidade, piorou. Na ocasião, foi publicado o Decreto Municipal de nº 1.234, que determinava que o transporte público coletivo deveria operar com percentual de até 50% da capacidade de cada ônibus. O funcionamento se deu com frota reduzida, pois somente o serviço essencial permaneceu com atividades regulares.
Posteriormente, com as gradativas flexibilizações e retomada das atividades comerciais, foi determinado à Praiamar que retornasse com a prestação do serviço de transporte nos moldes anteriores da pandemia, tanto para os horários, quanto para as linhas, empregando toda a frota vinculada, visando melhor atendimento ao usuário e até mesmo para que não houvesse a disseminação do vírus da Covid-19.
Na ocasião a Praiamar alegou ter demitido muitos motoristas e que com a diminuição dos passageiros transportados não teria como operar com a frota toda, tendo solicitado subsidio pecuniário à Prefeitura. No entanto, quando a Prefeitura solicitou documentos que comprovassem tal deficiência financeira, a Praiamar não apresentou dados suficientes.
Não bastando a crise sanitária do coronavírus, a Praiamar deixou de pagar o salário dos motoristas fazendo que fosse deflagrada greve no mês de junho de 2020, que se encerrou somente após a Prefeitura antecipar a compra de vale transporte estudantil no valor de R$100.000,00 a fim de contribuir para o pagamento daquelas remunerações.
Mesmo com todo esforço da administração municipal para que o contrato fosse cumprido de forma amigavelmente, a Praiamar deixou de cumprir todas as determinações da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, responsável pela gestão e pela fiscalização do contrato, bem como não atendeu as notificações extrajudiciais realizadas pela Prefeitura.
Com isso a administração municipal ajuizou ação civil contra a Praiamar Transportes e conseguiu, através de liminar, que a empresa cumprisse com os termos pactuados no contrato de concessão, retomando a operação nos moldes anteriores a pandemia, empregando a frota total e resguardando o distanciamento social.
A Praiamar recorreu desta decisão, porém sem êxito, tendo inclusive mudança no valor da multa judicial de R$500,00 para R$1.000,00 a cada nova infração verificada.
Além da multa judicial, estão sendo aplicadas as multas administrativas pela Secretaria de Mobilidade Urbana sempre que é constatado o descumprimento.
No dia 9 de setembro de 2020 o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer o reconhecimento facial na roleta, ao invés de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia.
O Ministério Público de Caraguatatuba ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Praiamar Transportes pedindo a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização a serem revertidos para o Fundo Municipal do Idoso.
Por tudo isso apresentado, a Prefeitura de Caraguatatuba realiza essa ação de intervenção, com o objetivo de oferecer um serviço de transporte público de qualidade para a população, colocando fim ao descaso apresentado pela empresa.
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