Por 10 votos a quatro a Câmara Municipal rejeitou o projeto de lei nº 06/20 de autoria do vereador Antonio Carlos Junior (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de as redes municipal e particular de ensino a garantirem aos alunos com restrição alimentar ou diagnósticos clínicos que exijam alimentações, cardápio de alimentação escolar especial adaptados às suas condições de saúde.
Apenas os vereadores Antonio Carlos Junior, autor do projeto, Aurimar Mansano, Celso Pereira e Jameson Duarte votaram a favor da propositura que tem como objetivo regulamentar o direito a oferta de alimentos específicos para os alunos que sofram de algum tipo alergia alimentar.
Ainda segundo a lei, os alunos com restrições alimentares ou diagnósticos clínicos que exijam alimentação diferenciada, deveriam informar à direção da escola ou colégio tal condição, a fim de que houvesse tempo hábil para que um nutricionista elaborasse um novo cardápio adaptado.
Na avaliação do autor do projeto, o vereador Antonio Carlos Junior, quem perde com isso é a população. “Independente de haver ou não este tipo de ação na rede de ensino, estamos querendo garantir o direito de muitos alunos que, sofrem alguma restrição ou alergia regulamentando e transformando em lei o direito à alimentação adequada e específica para cada caso. Infelizmente com a maioria votando contra o nosso projeto quem sai perdendo certamente são as crianças”, disse o vereador.
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