A Procuradoria da Câmara Municipal de Ilhabela finalizou o parecer sobre o Projeto de Lei 38/2020, do Executivo, que trata do programa emergencial destinado às microempresas e empresas de pequeno porte do município de Ilhabela. De acordo com a análise, solicitada pelo Presidente da Câmara Marquinhos Guti, o PL demonstra-se inconstitucional, apontando para falta de um “estudo programático e dados concretos acompanhando a propositura, de modo a justificar a própria finalidade do programa colocada na norma que se busca aprovação deste Poder Legislativo”.
O parecer ainda aponta que o Projeto de Lei tratou indevidamente de matérias que não são de competência do Município, como subvenção econômica e relações trabalhistas, maculando o pretendido texto legal.
A Procuradoria da Câmara seguiu no mesmo entendimento do jurídico da prefeitura que se manifestou contrário ao texto apresentado através de 04 memorandos e 2 despachos.
Os procuradores ainda enfatizaram a falta de justificativa para o aporte financeiro de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais). “Não há qualquer demonstração de cálculos que levaram à conclusão de que este seria um montante viável para o fim pretendido pela lei, qual seja, o de auxiliar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) locais a superarem a crise atual e gerarem emprego e renda no Município”, trecho do parecer.
Com o parecer contrário da casa o Projeto de Lei manterá sua tramitação em Sessão Ordinária.
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