Projeto que obriga intérprete de libras em eventos oficiais está na pauta da sessão

Acontece nesta terça-feira, a partir das 19h30, a 21ª sessão ordinária do ano. Os vereadores irão discutir e votar o projeto de lei 037/19, de Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras em eventos oficiais do município.

Em sua justificativa, Carlinhos da Farmácia, autor da proposta, lembra que a interpretação de libras já vem sendo realizada em eventos oficiais, inclusive em sessões de Câmara, e a ideia é se tornar obrigatória, com o objetivo de garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva.

O vereador Jair Araújo da Silva apresentará na sessão o projeto de resolução nº 06/19, que cria o programa “Empresa Amiga do Esporte”, na forma que especifica.

A proposta tem por finalidade estimular as pessoas jurídicas a contribuírem com as atividades esportivas adaptadas. Os interessados poderão participar firmando um termo de parceria com o Poder Executivo, sempre que necessário, para estabelecer obrigações. A participação pode ser realizada com doação de materiais e equipamentos; realização de obras de manutenção em equipamento esportivo, reforma, ampliação e construção de áreas destinadas à prática de atividades esportivas; realização de ações que visem fomentar o esporte no município e com patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 019/19 estará na pauta. A propositura dispõe sobre a instituição de regime de escala de trabalho 12×36 horas aos servidores que especifica e dá outras providências. A proposta justifica-se pelas atividades diferenciadas exercidas pelos agentes de fiscalização de trânsito e demais categorias, em razão da necessidade de funcionamento dos serviços públicos ininterruptos. Se aprovado, fica instituído o regime de escala de trabalho de 12×36 horas para os servidores titulares do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito, de acordo com o disposto nesta lei e, no que couber, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 25/2007).

O Poder Executivo, autor do projeto, apresentará na sessão uma emenda alterando a redação do  § 1º, do artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “É assegurado ao Agente de Fiscalização de Trânsito o intervalo de 1 (uma) hora durante o turno de trabalho para descanso e/ou refeição.”

As sessões são transmitidas ao vivo pelo site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo facebook oficial da Câmara Municipal e pela rádio Caraguá FM 89,5.

Redação

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