Tribunal de Contas barrou certame para Câmara após irregularidade
Em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec) ficou obrigado a ressarcir a todos os candidatos inscritos no concurso público número 001/2020, realizado para preencher cargos na Câmara daquele município do litoral paulista. O certame foi cancelado por determinação do Tribunal de Contas, que apontou violação à Lei Complementar nº 173/2020. Pelo texto, é proibida a realização de concurso público para cargos efetivos que não sejam decorrentes de vacância.
Os valores deverão ser corrigidos e ter acréscimo de juros. O prazo para devolução das taxas é de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 500.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima narra que o MPSP recebeu dezenas de representações de candidatos prejudicados pela atitude da empresa, que, apesar de ter sido notificada, não devolveu os valores relativos às taxas de inscrição pagos pelos candidatos.
Também a pedido da Promotoria, o Judiciário já havia decidido pelo bloqueio de bens do Indec até o limite de R$ 322.665,00 para garantir o ressarcimento.
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