O PSOL acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei aprovada em Caraguatatuba (SP) que permite o patrocínio de empresas privadas em escolas públicas, autorizando estampas de marcas em uniformes e materiais escolares da rede municipal.
A ação foi proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) e defende que a medida transforma crianças em outdoors ambulantes, violando o direito à proteção integral garantido pela Constituição.
Na petição, o partido afirma que a lei fere princípios como impessoalidade, moralidade e a garantia de que escolas sejam espaços livres de interesses comerciais. “É inadmissível submeter os corpos e a presença escolar das crianças à lógica da propaganda”, defende o PSOL.
Além disso, o partido também pede uma medida cautelar para suspender imediatamente a aplicação da lei e impedir a distribuição de uniformes e kits escolares com propaganda de empresas.
Projeto do executivo
O projeto é de autoria do prefeito da cidade, Mateus Silva (PSD), e foi sancionado após aprovação na Câmara Municipal, em março. A ideia do prefeito é que os anúncios financiem o material usado pelos alunos em um programa de patrocínio. De acordo com Silva, “essa iniciativa permite que os alunos da rede municipal tenham acesso aos materiais escolares sem custo para as famílias, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre o poder público e o setor privado em prol da educação”. Para a administração municipal, a parceria beneficiaria o comércio local, “pois garante que os investimentos retornem para a cidade e contribuam com a geração de empregos”.
Em nota a Prefeitura de Caraguatatuba . disse que “ainda não foi citada formalmente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo partido PSOL” e que “tão logo haja a devida citação, o Município adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”. A Administração Municipal ainda escreveu que “reafirma seu entendimento de que a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”.