TRE devolve processo de cassação à primeira instância contra prefeito de Ilhabela

A decisão se deu por falta de provas contra o prefeito Márcio Tenório

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) devolveu à primeira instância o processo de cassação do prefeito de Ilhabela Márcio Tenório. A decisão se deu por falta de provas contra o chefe do Executivo.

De acordo com o advogado Rogério Mehanna, o Tribunal entendeu que o juiz julgou o processo pulando algumas etapas e agora o TRE determinou que estas etapas sejam cumpridas para depois emitir decisão. Para o Colegiado faltaram provas suficientes para o julgamento do próprio Tribunal.

Segundo o advogado, este encaminhamento não impede, inclusive, que o juiz de primeira instância repita a sentença de absolvição do prefeito como ocorreu no primeiro julgamento. “Essa é mais uma oportunidade, como dissemos no início desse processo, para o prefeito provar sua inocência. Ele não cometeu nenhum ato ilegal, tanto que a Justiça reconheceu isso no processo”.

A decisão de hoje (17), foi relatada (relatora Cláudia Fanucchi), e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial. “Sempre estive tranquilo em relação ao processo porque tenho a certeza de que não praticamos nenhuma ilegalidade e sempre acreditei na Justiça”, afirmou. “Mantivemos a confiança, continuamos planejando e trabalhando por nossa cidade com muita responsabilidade. Vencemos a eleição de forma lícita e continuaremos atuando assim, sendo justo, honesto”, frisou o prefeito Márcio Tenório.

Absolvição

O prefeito Márcio Tenório, foi absolvido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de dezembro de 2016, em que o Ministério Público (MP) pedia a cassação do seu mandato por abuso de poder político e econômico mediante uso indevido de meio de veículo de comunicação e instituto de pesquisa.

O juiz da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião/Ilhabela, André Quintela Alves Rodrigues, proferiu a sentença por considerar que todas as provas e atos produzidos no processo eram suficientes para tomar a decisão. Assim, absolveu o prefeito, a vice-prefeita, Gracinha Ferreira, e mais seis pessoas incluídas no processo, considerando que todas as provas decorrentes da acusação do MP eram as mesmas analisadas no recurso eleitoral (1041/06.2016.6.26.0132), onde TRE absolveu, por unanimidade, o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto. “Nesse caso vale lembrar duas regras básicas: onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito; e onde há a mesma razão de ser deve prevalecer a mesma razão de decidir”, destaca a sentença.

O prefeito e todos os envolvidos no processo sempre defenderam que a alegação da ação  do MP não procedia, que houve cerceamento da defesa, que as provas da AIJE eram ilícitas, que nenhuma das acusações foi comprovada e que não houve prática de conduta ilegal.

Histórico

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação pedindo a cassação do diploma dos candidatos eleitos Felipe Augusto (PSDB), de São Sebastião, e Márcio Tenório (PMDB), de Ilhabela, por suspeita de crime eleitoral no último pleito.  A ação tinha o objetivo de cassar o diploma dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade de todos os representados pelo prazo de oito anos.

Depois do julgamento em primeira instância, o Ministério Público Federal havia aceitado o pedido de anulação da absolvição e encaminhou o processo para o TRE.

Redação

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