Conceicao do Coite, Bahia, 2016, Escola Estadual Padre Jose Antonio Reis, Cisterna Escolar. ©Ubirajara Machado
Público-alvo principal são idosos e pessoas com deficiência
A Prefeitura de Ubatuba convoca idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a comparecerem à sede da secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social para inscrever-se ou atualizar seus dados junto ao Cadastro Único de Programas Sociais (Cadúnico).
A medida é uma determinação do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) e é obrigatória: as pessoas que não estiverem cadastradas até o dia 31 de dezembro de 2018 perderão o direito de receber o benefício.
O cadastramento pode ser feito na sede da secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, localizada na rua Paraná, 375 – Centro, no horário das 8 às 17 horas, ou no Centro de Referência de Assistência Social da região Sul, na rua Oscar Rossin, n. 10 – Maranduba.
A inscrição ou a atualização de dados pode ser feita por qualquer membro da família com idade superior a 16 anos. Para isso, é preciso comparecer levando o CPF de todos os membros familiares adultos que residem com o idoso. Outras informações, como RG e comprovante de residência, podem ajudar no momento da inscrição.
Além de proporcionar a continuidade do benefício, a inscrição no Cadastro Único também permite o acesso a outros programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.
Sobre o BPC
O BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (equivalente a R$ 238,50).
O BPC não exige contribuições pagas à Previdência Social e tem natureza estritamente assistencial, com a finalidade de assegurar a sobrevivência do requerente. O valor do benefício é fixo (um salário mínimo mensal). Ele não dá direito a 13º salário, não é transferível em caso de falecimento do titular e o idoso não pode receber quaisquer outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, por exemplo.
Mais informações podem ser obtidas junto à secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social pelo telefone: (12) 3834-3504.
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