Caraguatatuba atualiza regras da Zona Azul com ampliação de vagas tecnologia e fiscalização digital

As regras do sistema rotativo eletrônico pago em vias públicas de Caraguatatuba, conhecido como Zona Azul, foram atualizadas. A medida amplia a cobertura, moderniza a operação e estabelece novos critérios para uso, tarifas, isenções e fiscalização.

A nova regulamentação está disciplinada no Decreto nº 2.214/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta segunda-feira (2/6). O sistema passa a contar com 1,6 mil vagas para automóveis e 755 para motocicletas, motonetas e ciclomotores, distribuídas em diversas ruas e avenidas da área central e adjacências. A cobrança ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. A tarifa é de R$ 3 por hora para automóveis e R$ 1,50 por hora para motos. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga é de duas horas consecutivas.

Entre as novidades, está a implementação de duas vagas exclusivas para veículos elétricos e a criação de áreas de curta duração, conhecidas como “vaga rápida”, com até 20 minutos gratuitos mediante uso de pisca-alerta. Também passa haver tolerância de 20 minutos após o estacionamento para que o usuário ative o tíquete digital.

A emissão do tíquete pode ser feita por aplicativo de celular, portal web, QR Code fixado na sinalização (parquímetro virtual) ou em pontos de venda credenciados. O comprovante é 100% digital e dispensa a necessidade de retorno ao veículo.

O prefeito Mateus Silva destaca que a atualização fortalece a mobilidade urbana e garante mais transparência. “Essa reestruturação vem para que o sistema funcione de forma mais eficiente, moderno e justo. A arrecadação será auditada, o controle será digital e oferecerá mais segurança e comodidade ao cidadão”, afirmou.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será feita por monitores ou por tecnologia OCR embarcada em veículos da concessionária. Em caso de uso irregular da vaga – como ausência de tíquete, tíquete expirado ou tempo excedido – será emitido um Aviso de Irregularidade Digital (AID), com prazo de 24 horas para regularização.

Caso não haja o pagamento dentro do prazo, será lavrado auto de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro. O valor para regularização da irregularidade corresponderá a dez vezes a tarifa de uma hora, mais o valor de duas horas de uso da vaga. Todo o valor arrecadado com a chamada “Taxa de Pós-Ocupação” será destinado integralmente ao Fundo Social de Caraguatatuba.

Isenções e regras específicas

Ficam isentos do pagamento:

  • Veículos oficiais da União, Estados, Município, Câmara Municipal e Fundações Municipais, em serviço e devidamente identificados;
  • Táxis, durante embarque, desembarque ou nas vagas destinadas;
  • Veículos de pessoas com deficiência (PCD), com cartão físico ou digital válido, exclusivamente nas vagas sinalizadas.

Os veículos de idosos deverão pagar a tarifa normalmente e devem utilizar apenas as vagas específicas, com o cartão de identificação obrigatório.

Implantação e operação

A empresa responsável pelo serviço tem até 30 dias, a contar da publicação do decreto, para implantar e adequar toda a sinalização horizontal e vertical nas áreas indicadas. O sistema também deve contar com canais de atendimento e orientação aos usuários, bem como diversas formas de pagamento, como PIX, cartão de crédito e dinheiro em espécie nos pontos físicos de venda. O decreto completo está disponível para consulta no site oficial do governo municipal de Caraguatatuba.

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