Imprudência no trânsito mata 16 motociclistas em São Sebastião neste ano

‌Levantamento do Departamento de Trânsito, da Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR) de São Sebastião, aponta que até o dia 20 de outubro deste ano foram registrados 16 casos de óbitos com envolvimento de motocicletas
em acidentes. Para se ter ideia até setembro, no Estado de São Paulo foram registrados 67 óbitos.
As curvas da Praia Deserta, entre Figueiras e bairro São Francisco, Praia Preta do Centro e trecho do Arrastão são os locais com maior incidência de acidentes.

Este número representa uma média de 2,5 acidentes por mês. De janeiro a março houve registro de um caso por mês. Em abril foram três, mais um em maio e outro em junho. Outros três em julho e mais três em agosto, emais um
em setembro. No último domingo (15) do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, um jovem de 20 anos morreu na Praia Deserta, após colidir com um ônibus de turismo que seguia no sentido contrário.

A preocupação da Prefeitura de São Sebastião é que a maior parte desses acidentes envolve imprudência por parte do condutor Diante desse quadro, a Prefeitura está reforçando a colocação de redutore de velocidade e indicação de curva perigosa nos trechos com maior índice de acidentes. De acordo com Adriano Nogueira, diretor do Departamento de
Trânsito, o objetivo é deixar esses locais mais seguros e despertar mais atenção dos motoristas e motociclistas.
Segundo Nogueira, no trânsito existem três tipos principais de erros que são classificados como modalidades de culpa. Sendo eles: imprudência, negligência e imperícia.

“Os acidentes sempre são resultados de vários fatores concomitantes como excesso de velocidade, veículo em mau estado de conservação, falta de atenção, desobediência à sinalização, não guardar distância de segurança,
ultrapassagem indevida e ingestão de álcool”, alerta. Dados do Departamento de Trânsito apontam que até setembro passado, a frota de motos, motonetas e ciclomotores no município era de aproximadamente 13.040 unidades.

Fiscalização

Diante do avanço dessas ocorrências, o município e a Polícia Militar têm realizado mais ações com o objetivo de reduzir esses dados. “Temos feito ações educativas com o objetivo de conscientizar os motociclistas em relação a
obedeceram às regras de trânsito”, diz do diretor Nogueira. As autuações também têm aumentando devido às condições de pilotagem dos motociclistas que tendem a fazer ultrapassagens em locais proibidos, deixam
de usar equipamentos de segurança, como capacete, entre outros. Conforme Adriano Nogueira, em todo ano de 2022, foram registradas 11 infrações de ultrapassagem forçada e 116 pela contramão. Neste ano, até 17 de outubro, foram 611 ultrapassagens forçadas e 157 ultrapassagens pela contramão. Motoristas flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas cometem infrações de trânsito gravíssimas. O artigo 203 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) entende como infração ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Levantamento do Departamento de Trânsito, da Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR) de São Sebastião, aponta que até o dia 20 de outubro deste ano foram registrados 16 casos de óbitos com envolvimento de motocicletas
em acidentes. Para se ter ideia As curvas da Praia Deserta, entre Figueiras e bairro São Francisco, Praia Preta
do Centro e trecho do Arrastão são os locais com maior incidência de acidente. Para se ter uma ideia do número de acidentes com vítimas fatais, somente em setembro foram 15 registros, ou seja, uma média de um dia sim e outro não.
Em outubro, um jovem de 20 anos morreu na Praia Deserta após colidir com um ônibus de turismo que seguia no sentido contrário.

A preocupação da Prefeitura de São Sebastião é que esses números têm aumentado. Em janeiro, houve um óbito e a partir daí só houve crescimento, sendo dois em fevereiro, três em março, seis em abril, sete em maio, oito em
junho, 11 em julho e 14 de agosto. Diante desse quadro, a Prefeitura está reforçando a colocação de faixas de
pedestre e pintou eu alguns trechos urbanos na pista a frase ‘Devagar, Curva’. De acordo com Adriano Nogueira, diretor do Departamento de Trânsito, o objetivo é deixar esses locais mais seguros e despertar mais atenção dos
motoristas e motociclistas. Segundo Nogueira, no trânsito existem três tipos principais de erros que são
classificados como modalidades de culpa. Sendo eles, imprudência, negligência e imperícia.
“Os acidentes sempre são resultados de vários fatores concomitantes como excesso de velocidade, veículo em mau estado de conservação, falta de atenção, desobediência à sinalização, não guardar distância de segurança,
ultrapassagem indevida e ingestão de álcool”, alerta. Dados do Departamento de Trânsito apontam que até setembro passado, a frota de motos, motonetas e Ciclomotores no município era de aproximadamente 13.040 unidades.

Fiscalização
Diante do avanço dessas ocorrências, o município e a Polícia Militar têm realizado mais ações com o objetivo de reduzir esses dados. “Temos feito ações educativas com o objetivo de conscientizar os motociclistas em relação a
obedeceram às regras de trânsito. As autuações também têm aumentando devido as condições de pilotagem dos
motociclistas que tendem a fazer ultrapassagens em locais proibidos, deixam de usar equipamentos de segurança, como capacete, entre outros.

Conforme Adriano Nogueira, em todo ano de 2022 foram registradas 11 infrações de ultrapassagem forçada e 116 pela contramão. Neste ano, até 17 de outubro, foram 611 ultrapassagem forçada e 157 ultrapassagem pela
contramão. Motoristas flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas cometem infrações de trânsito gravíssimas. O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entende como infração ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

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