Justiça julga improcedentes pedidos do MP para suspender concurso público de São Sebastião

Ação judicial não apresentou fundamentos para cancelar o certame ou condenação por improbidade administrativa

O Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, recebeu mais uma sentença favorável à Administração Municipal. O Juiz de Direito Dr. Guilherme Kirschner, da 2.ª Vara Cível do Foro de São Sebastião, julgou improcedente o pedido de anulação do Ministério Público (MP) sobre o Concurso Público nº 01/2019, certame que visava repor mais de 160 vagas de 81 cargos, desde ensino fundamental incompleto a nível superior.

O processo judicial instaurado alegou pontos diversos, todos indeferidos:

– O concurso público em si: solicitação da suspensão da prova, da divulgação dos resultados, homologação do concurso e, consequentemente, a não contratação de eventuais aprovados. Tais pedidos se mostraram infundados, visto que o MP não apresentou provas que comprovassem irregularidades no certame.

– Indisponibilidade de bens: nesse ponto, o MP pediu o bloqueio dos bens do Prefeito Felipe Augusto. Alegou-se improbidade administrativa, com favorecimento à empresa contratada e ônus aos cofres públicos. Tais declarações, assim como os demais pedidos do processo judicial, foram julgados improcedentes, pois não houve demonstração de dolo ou de culpa que possibilitasse condenação por ato de impropriedade ou prejuízo ao erário.

Na época, tanto a Administração Pública quanto a Câmara Municipal demonstraram extrema preocupação com a ação por conta da carência de servidores públicos e necessidade de eficaz manutenção dos serviços públicos.

Uma apresentação embasada em documentos e provas concretas por parte da Defesa dos investigados – Prefeitura de São Sebastião, Prefeito Felipe Augusto, a empresa que realizou o concurso (RBO Serviços Públicos E Projetos Municipais Eireli – EPP) e demais funcionários municipais – convenceu o Juiz Dr. Guilherme Kirschner de que não havia quaisquer dúvidas sobre as ações dos investigados que maculassem a integridade do concurso público e ocasionassem a sua anulação.

Conforme comprovado e documentado em processo judicial, o certame transcorreu-se de forma satisfatória, com a realização de provas para dezenas de milhares de candidatos, não tendo o Ministério Público trazido sequer indício de evidência de que o certame em si feriu a legislação.

Deixe um comentário

error: Conteúdo Protegido!!