Liminar impede São Sebastião de contratar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Por decisão judicial, município tem dever de garantir atividade por meios próprios

A Vara Criminal de São Sebastião concedeu, a pedido do MPSP e da Defensoria Pública, liminar suspendendo o Chamamento Público n.º 2/2024, divulgado pelo município para contratar serviço de acolhimento institucional destinado a crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar. Publicada nesta segunda-feira (8/4), a decisão ainda desarquivou ação civil pública já transitada em julgado que condenou a administração de São Sebastião a gerir a entidade de acolhimento e passar a exercer o serviço diretamente, garantindo a prestação adequada de assistência às crianças e aos adolescentes atendidos.

Segundo a promotora Heloíse Maia da Costa e a defensora Helena Lage, o chamamento público feito pela prefeitura tem a clara intenção de esvaziar o conteúdo de comando judicial, tumultuando o andamento processual.

A liminar desta segunda vale até a resolução final de outra ação, que apontou irregularidades no serviço de acolhimento institucional e proibiu São Sebastião de fazer novas remoções, transferências ou desligamentos de qualquer funcionário nessa área sem a devida motivação nos princípios da proteção integral. A multa diária para caso de descumprimento será de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.

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