MPSP e MPF pedem revisão de norma de ocupação do solo no Litoral Norte paulista

O MPSP e o Ministério Público Federal (MPF) solicitaram a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte paulista (Decreto Estadual 62.913/2017). O documento estabelece as normas de ocupação do solo e de uso dos recursos naturais nos municípios de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba. O pedido feito pelas instituições, direcionado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, busca evitar a repetição de catástrofes decorrentes de desastres naturais, como a ocorrida em fevereiro deste ano no litoral norte, quando 65 pessoas morreram e milhares ficaram desabrigadas em virtude das fortes chuvas.

Inicialmente regulamentado em 2004, o Zoneamento Ecológico-Econômico da região foi revisado em 2017, incluindo modificações mais permissivas ao uso do solo pelo ser humano. Ao autorizar ou expandir a ocupação de espaços críticos, as alterações trazidas pelo Decreto Estadual 62.913/2017 fomentaram a concentração urbana em áreas de risco de desastres naturais, como inundações e desmoronamentos.

Estudo feito pela Secretaria de Apoio Pericial do MPF constatou que vários locais considerados de alto risco geológico ou hidrológico sofreram alteração da classificação, passando de “zonas restritivas de ocupação antrópica” (Z1, Z2 e Z3) para “zonas de adensamento urbano, inclusive industrial” (Z4, Z4OD, Z5). Um exemplo são as áreas localizadas no Sertão da Barra do Sahy, em São Sebastião, onde os deslizamentos de fevereiro deixaram 64 mortos. Segundo o Instituto Geológico do Estado de São Paulo, tais locais tinham “muito alta instabilidade de encosta com risco imediato à moradia”. Mesmo assim, o governo paulista alterou a classificação da área de Z1 para Z4, autorizando o aumento da ocupação humana.

Análise realizada logo após o desastre – comparando estudos periciais de 2017 e imagens de satélite de 2018 a 2022 – observou que o crescimento populacional e de construções se deu não só em São Sebastião, mas em áreas de risco de Ilhabela e Ubatuba. Tal aumento ocorreu justamente em locais com alterações mais permissivas à urbanização pelo Decreto Estadual 62.913/2017. O parecer técnico elaborado pelos peritos do MPF conclui que cresceram os percentuais de ocupação em áreas com alta suscetibilidade a inundações e deslizamentos, bem como em locais que já apresentaram casos de catástrofes, o que vai na contramão das medidas de prevenção a desastres.

Com o objetivo de evitar novas tragédias, o MPF e o MPSP solicitaram que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo analise tecnicamente o parecer elaborado pelos peritos do MPF e reavalie o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, fundamentando como é possível manter as alterações lançadas pelo Decreto 62.913/2017 sem que, com isso, o governo estadual contribua com o aumento dos prejuízos humanos, sociais e ambientais decorrentes de desastres naturais na região.

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