Prefeitura realiza campanha “Criança não trabalha, criança brinca” em praias de São Sebastião

Objetivo é informar moradores e turistas sobre conscientização e direitos da criança e do adolescente

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), realizou, no último sábado (11), no Balneário dos Trabalhadores (Praia Grande), e na Praia de Barequeçaba, a distribuição de folhetos educativos da campanha “Criança não trabalha, criança brinca”.

O objetivo foi informar e orientar comerciantes, ambulantes, moradores e turistas sobre conscientização e direitos da criança e do adolescente.

Direitos da Criança

O trabalho infantil é proibido no Brasil. Ainda assim, milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalham nas ruas, na agricultura, no trabalho doméstico, na coleta de lixo, em confecções, na construção civil, e outras atividades.

Crianças e adolescentes têm o direito de:

– Brincar, ter aceso ao lazer e à cultura;

– Se desenvolver plenamente;

– Viver em família e em comunidade,

– Praticar atividades adequadas à sua idade e ao seu desenvolvimento;

Estudar em uma escola segura e de qualidade pelo menos até os 17 anos de idade;

– Ter professores qualificados, motivados e protetores;

– Ter acesso aos serviços de saúde;

– Praticar esportes;

– Ser aprendiz a partir dos 14 anos de idade.

  Crianças e adolescentes não podem:

– Trabalhar antes dos 16 anos de idade;

– Abandonar a escola para trabalhar;

– Trabalhar á noite e em lugares perigosos;

– Ser domésticas ou babá;

– Ser explorado sexualmente ou no tráfico de drogas;

– Realizar atividades perigosas, que prejudiquem sua saúde ou comprometam sua formação moral, social e psicológica;

– Ser responsável pelo seu sustento ou de sua família.

É dever da família, da comunidade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida saúde, a alimentação, a educação, a dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária. Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal de 1988.

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