Taxa de Preservação Ambiental tem início no dia 8 de fevereiro

A Eco Ubatuba lembra que foram realizadas auditorias diárias em todos sistemas para a operação sem falhas

A empresa Eco Ubatuba, responsável pelo gerenciamento da Taxa de Preservação Ambiental, informa que a partir da 00:01h do dia 8 de fevereiro de 2023 terá início a cobrança da TPA no município, que ocorrerá de forma ininterrupta e constante.

Entre o período de dezembro de 2022 a janeiro de 2023, a empresa atendeu centenas de cidadãos que ainda não tinham requerido sua isenção do pagamento da TPA. Foram beneficiados proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e também trabalhadores autônomos.

Além disso, a Eco Ubatuba lembra que foram realizadas auditorias diárias em todos sistemas para a operação sem falhas. Nesse mesmo período, os softwares de gestão foram colocados à prova sendo auditados diariamente, trazendo mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais.

Saiba mais sobre a TPA:

Como realizar ao pagamento

Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.

As formas para recolhimento da taxa são:

– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site (https://www.ecoubatuba.com.br/)  ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.

– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.

– Diretamente no nosso site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.

– Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial.

Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.

Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar

Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.

Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente

Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho.

Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos

“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.

Valores da taxa cobrada por dia

De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada diariamente.

Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.

Veículos que serão isentos estão previstos na Lei 09/2018

A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:

I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;

II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;

III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;

IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;

V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;

VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.

Eco Ubatuba venceu processo licitatório

O Consórcio TF Green, Eco Ubatuba, foi a empresa vencedora do processo licitatório e já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no endereço www.ecoubatuba.com.br.

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