Aprovado projeto que institui Programa de Concessão de Planta Popular em Ilhabela

Os vereadores ainda acataram veto total encaminhado pelo Executivo

Foi aprovado pelos vereadores de Ilhabela, em Sessão Ordinária desta noite (24/08), Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Planta Popular, autorizando o Poder Executivo a instituir Programa que constitui benefício pessoal e intrasferível de projetos construtivos de edifício unifamiliar, destinado exclusivamente à residência de munícipes ilhabelenses e suas famílias.

O PL 44/2021, que é de autoria do vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), institui programa que será concedido aos moradores que: sejam legítimos proprietários e/ou possuidores de apenas um imóvel, sem edificação, cadastrado no município; que estejam domiciliados e residentes em Ilhabela há mais de cinco anos; que possuam, comprovadamente, renda familiar de até cinco salários mínimos, ou per capita de um salário mínimo; que não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel no território nacional; e que ainda não tenha sido contemplado com Planta Popular, que serão isentados de qualquer taxa relacionada à concessão. Vale ressaltar que o projeto será dado uma única vez, ao contribuinte ou aos demais membros do núcleo familiar, que se enquadre no Programa. De acordo com a proposta, a Prefeitura Municipal fica autorizada a firmar convênios, inclusive com Associações de Classe e Conselhos Regionais para a prestação de serviços da planta popular, ainda podendo efetuar, por meios próprios ou contratados, análises, serviços e estudos que julgar pertinentes para o devido desenvolvimento do Programa. A matéria também prevê que o Executivo ou o órgão conveniado, forneça, aos interessados, os projetos completos de arquitetura, hidrossanitário, elétrico e estrutural, acompanhados dos seus respectivos memoriais descritivos e quantitativos, além das anotações e registros de responsabilidade técnica e limitada à área construída ao máximo de 70 metros quadrados. Esses projetos construtivos serão, preferencialmente, de edificações térreas, exceto quando não seja possível por restrições técnicas, ambientais, geológicas, geográficas ou topográficas.

Os pares também acataram, com três votos contrários (da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo e dos pares Edilson dos Santos e Raul Cordeiro), Veto Total do Executivo ao PL 34/2021, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder isenção de imposto predial e territorial urbano (IPTU) a imóvel, cujo proprietário, seja portador de doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nesta condição no município de Ilhabela. De acordo com o veto, o PL não possui qualquer estudo, seja técnico (levantamento dos proprietários, bem como dos dependentes destes, portadores das doenças elencadas) ou de impacto orçamentário e financeiro, o que enseja no reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E ainda destaca a problemática financeira de Ilhabela, a redução drástica de arrecadação de royalties e ainda apontamento do Tribunal de Contas da ineficiência arrecadatória (impostos).

Novas proposituras foram apresentadas durante a sessão, entre elas a Moção de Louvor 02/2021, de autoria da vereadora presidente, Diana Matarazzo, ao funcionário municipal efetivo, Carlos Henrique de Almeida Bonzoni, pelos relevantes serviços prestados. A matéria foi lida e aprovada pelos parlamentares.

E ainda passou a tramitar no Legislativo, o Substitutivo ao PL Complementar 61/2021, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal 1333/2018, que cria o Fundo Soberano do Município de Ilhabela – FSMI, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e formas de aplicação e dá outras providências. A propositura visa, principalmente, atender ao apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra a indexação da Taxa Libor (London Interbank Offered Rate) nas aplicações em ativos financeiros do FSMI, pois se trata de uma taxa indexadora ponderada pelo risco, com grande variação e apresentando rentabilidade abaixo do mercado financeiro atualmente, revogando assim o parágrafo da referida Lei. Outro ponto importante trata da modificação de parágrafo que passa autorizar a contratação de empresas especializadas no mercado financeiro para atuarem como agentes operadores do FSMI. A alteração apresentada no substitutivo trata de regulamentação relacionada a essa parágrafo, atendendo apontamentos dos vereadores durante reunião realizada anteriormente com representante da Secretaria de Gestão Financeira. Ficando determinado que o município só possa contratar empresas especializadas no mercado financeiro, a critério do Chefe do Poder Executivo, Conselho Administrativo do Fundo e do Confiro (Conselho Municipal de Acompanhamento das Aplicações dos Recursos Financeiros Provenientes dos Royalties). A proposta anterior deixava a contratação a critério do Conselho Administrativo e Chefe do Executivo, e cientificando o Confiro. As demais alterações prevê que todas as despesas relativas ao FSMI passem a ser custeadas unicamente pela Prefeitura e ainda determina que a Secretaria Municipal de Gestão Financeira passe a disponibilizar as operações financeiras do Fundo, atualizadas mensalmente, em site próprio do Fundo Soberano e no Portal da Transparência do Município.

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