Decreto torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos de Caraguatatuba

Foi publicado hoje (29/04), o decreto 1.249/2020 que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Caraguatatuba, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 04 de maio.

O decreto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção mesmo, que de fabricação artesanal, para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais ou comércios autorizados que estão em funcionamento, em especial aqueles que prestam serviço de atendimento ao público. A obrigatoriedade vale também para os clientes que adentrarem nos estabelecimentos.

Cabe aos responsáveis pelas empresas, incluindo transporte público, motoristas de táxi e aplicativos, fiscalizar e proibir a entrada em suas respectivas dependências de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção. O não cumprimento está sujeito à fiscalização e aplicação de penalidades.

O decreto recomenda também o uso de máscaras de proteção facial, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em vias e logradouros públicos.

De acordo com o prefeito Aguilar Junior, essa é mais uma das nossas ações que implementadas no sentido de prevenir o aumento do número de casos da Covid-19. “A máscara vem se tornando um item fundamental e o decreto vem para somar com os esforços que temos feito”, disse.

Aguilar Junior destacou também que o uso de máscaras não flexibiliza a situação de quarentena. “O decreto de isolamento social segue até o dia 11 de maio. A colaboração da população e a responsabilidade social das empresas e comércios são de extrema importância”, finalizou.

O decreto municipal vai de encontro as recomendações estabelecidas também pelo Governo do Estado de São Paulo.

Servidores Públicos

Fica determinado o uso obrigatório aos servidores públicos municipais, estando os servidores das portarias e da segurança em geral das repartições públicas autorizados a impedir o ingresso de servidores e munícipes nas dependências, sem o uso de máscara.

O servidor público que concorrer para o descumprimento do disposto no caput deste artigo, ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar.

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